O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Direito Individual do Trabalho - Aula 29/08/2012


Empregados

c- Aprendiz – Art. 428, CLT
faixa etária – 14 – 24 anos
cursando ou concluído o ensino fundamental
matrícula + frequência de curso aprendizagem
contrato escrito máximo 2 anos (sem renovação)
modalidades
         escolar: relação de consumo
         empresarial: relação de emprego (registro em CTPS)
jornada máxima de 6hs/dia se for maior de 18 com ensino médio concluído + 2hs
5% - 15% cota para aprendiz

d- Trabalhadores sem vínculo
1-    Autônomo - Não tem subordinação
2-    Eventual – Não tem Habitualidade
3-    Avulso – Lei 8.630/93 – Direitos Art. 7º, XXXIV, CF

Nenhum comentário: