Locação
Inquilinária – Lei
8245/91 (continuação...)
a- Aspectos gerais
a.
Necessidade
de retomada
b.
Locação por
prazo indeterminado – comunicação prévia comprovada
c.
Denuncia na
locação
i. nú-proprietário/fideicomissário
ii. adquirente
proprietário
= nú-proprietário
beneficiário
da posse = usufrutuário
fideicomisso:
testador – fideicomitente
herdeiro temporário – fiduciário
herdeiro definitivo - fideicomissário
d.
Sucessão na
locação e questão do fiador
b-
Causas de
extinção – Art. 9º
c-
Efeitos da
locação
d- Direitos e deveres – Art.23ss
Diante de
qualquer possibilidade de transferência dominial do imóvel locado recomenda-se
que o locatário exija que a locação tenha um prazo determinado, estipulação de
cláusula de exigência e principalmente com a sua do contrato providencie a
averbação da clausula junto a matricula do imóvel, sem o que não poderá invocar o referido direito.
A garantia
de manutenção dos sucessores do locatário repousa na proteção da entidade
familiar conforme a modalidade locatícia. Entretanto a lei cobra dos sucessores
o dever de lealdade isso implica ao locador acerca da alteração principalmente
com vistas à manutenção da integridade da garantia locatícia, especialmente
quanto a sua grande “vedete” que é a fiança, dando ao locatário oportunidade
de nos 30 dias seguintes ao aviso recebido de denunciar sua saída ao locador
respondendo ainda pelos próximos 120 dias.
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