O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Contratos em Geral - Aula 03/09/2012


Locação Inquilinária – Lei 8245/91 (continuação...)

a-    Aspectos gerais
a.    Necessidade de retomada
b.    Locação por prazo indeterminado – comunicação prévia comprovada
c.    Denuncia na locação
                                          i.    nú-proprietário/fideicomissário
                                         ii.    adquirente
proprietário = nú-proprietário
beneficiário da posse = usufrutuário
fideicomisso:
         testador – fideicomitente
         herdeiro temporário – fiduciário
         herdeiro definitivo - fideicomissário
d.    Sucessão na locação e questão do fiador
b-    Causas de extinção – Art. 9º
c-    Efeitos da locação
d-    Direitos e deveres – Art.23ss

Diante de qualquer possibilidade de transferência dominial do imóvel locado recomenda-se que o locatário exija que a locação tenha um prazo determinado, estipulação de cláusula de exigência e principalmente com a sua do contrato providencie a averbação da clausula junto a matricula do imóvel, sem o que  não poderá invocar o referido direito.


A garantia de manutenção dos sucessores do locatário repousa na proteção da entidade familiar conforme a modalidade locatícia. Entretanto a lei cobra dos sucessores o dever de lealdade isso implica ao locador acerca da alteração principalmente com vistas à manutenção da integridade da garantia locatícia, especialmente quanto a sua grande “vedete” que é a fiança, dando ao locatário oportunidade de nos 30 dias seguintes ao aviso recebido de denunciar sua saída ao locador respondendo ainda pelos próximos 120 dias.

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