O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Contratos em Geral - Aula 27/08/2012


Doação (continuação)

a.    Doação em forma de subvenção periódica – Art. 545
b.    Doação em contemplação de casamento futuro – Art. 546
c.    Adiantamento da legítima – Art. 544
d.    Entre cônjuges
e.    Conjunta – Art. 551
b-    Doação
a.    Universal – Art. 548
b.    Inoficiosa – Art. 549
c.    Com Reversão – Art. 547 – É a expressa estipulação de que os bens retornarão ao patrimônio do doador se o donatário não sobreviver à ele.
d.    A “entidade” futura – Art. 554
e.    Ao cônjuge – Art. 550
c-    Da revogação da Doação – Art. 555 – Art. 557 (causas) – atenção aos Arts. 1814 + 1961
a.    Ingratidão
b. Inexecução do encargo

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