O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Contratos em Geral - Aula 23/08/2012


Doação Art. 538ss

a-    Noção contratual
b-    Caracteres
a.    Contratual – proposta + aceitação
b.    “animus donandi” – não há necessidade de justificativa
c.    Transmissão –
d.    Requer aceitação – Sendo pura a doação considera-se a aceitação do donatário mesmo diante do seu silencio. Ao nascituro a aceitação depende da manifestação expressa do seu curador “do ventre”.
c-    Configuração formal – Art. 541 – A doação, em regra escrita, observando-se a adoção da forma pública conforme o bem seja móvel ou imóvel, entretanto, valerá a doação verbal de coisas móveis de pequeno valor se de forma instantânea ocorrer a entrega.
d-    Desdobramentos e peculiaridades
a.    Doação
                                          i.    Com encargo (onerosa?)
                                         ii.    Pura
b.    Doação
                                          i.    Remuneratória – Art. 540
                                         ii.    Contemplativa – Art. 540

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