O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Contratos em Geral - Aula 17/09/2012


Locação inquilinária – término da matéria
Lei 8.245/91

a.    Não residencial: art. 51
                                          i.    Quanto ao fim: qualquer atuação não residenciais – atos comerciais em geral e funcionários das empresas.
1.    Empresas
2.    Comércios
                                         ii.    Questão do fundo de comercio: ponto/local
                                        iii.    Pressupostos protetivos – Exercício do “comércio” no mesmo ramo por 3 anos ou mais. Direito a renovação compulsória da locação empresarial.
                                       iv.    Contrato escrito: alem de estar no mesmo ramo a + de 3 anos
                                        v.    Prazo: de 5 anos em único contrato ou contratos somados.
                                       vi.    Prazos decadenciais: Ação renovatória compulsória de 12 a 6 meses antecedentes a renovação.
                                      vii.    Atos de empresa: abrangente
                                     viii.    Atos comerciais: mais restrito
                                       ix.    Renovação – recondução por via judicial

Despejo – Art. 58

1.    Aspectos Procedimentais da Lei inquilinária:
a)    Generalidades:
1)    Valor da causa: até 1 ano de aluguel (12x a locação)
2)    Trâmite:
a.    Foro: em regra o foro do imóvel alugado / ou de eleição do contrato.
b.    Férias forenses: não para nas férias forenses, processe.
b)    Ações:
a.    Ação de despejo: art. 59, caput – rito ordinário – princípio protege o possuidor. Inadimplemento, depreciação do bem pelo uso.
b.    Descumprimento do mútuo acordo,
c.    Art. 47, inciso II. Locação para contrato de trabalho, funcionário demitido.
d.    Termino do prazo de locação para temporada,
e.    A morte do locatário sem deixar sucessor legitimo na locação,
f.     A permanência do sublocatário no imóvel (...).
g.    Ação de consignação de aluguel e acessórios: quando há dúvida de a quem pagar; contra o mal locador
h.    Ação revisional de aluguel:
                                                          i.    Locador: para aumentar o aluguel
                                                         ii.    Locatário: reduzir o aluguel
i.      Ação renovatória: para fim comerciais e empresariais.

PROVA – matéria toda (até ações – lei inquinaria) compra e venda, troca estimatória, doação e locação

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