Apresentação
1- Direito Tributário
2- Tributo – Art. 3º CTN
a. Finalidade
i. Fiscal: Arrecadação (receita derivada)
ii. Extrafiscal: Intervenção no domínio econômica (ex.: goibada x marmelada)
3- Sistema Constitucional tributário
* Art. 145ss, CF
* A CF não criou tributos
a. Classificou os tributos
b. Discriminou competências em matéria tributária (União, Estados, DF e Municípios)
c. Estabeleceu limitações ao poder de tributar, CF
i. Princípio da estrita legalidade (I) – para criar ou aumentar lei ordinária (regra geral), com exceções, especificadas em lei, sendo lei complementar por exemplo Art. 153, VII, CF
ii. Isonomia (II)****************
iii. Irretroatividade da lei tributária (III, A)
iv. Anterioridade de exercício fiscal (III, B)
v. Nonagésima (genérica) (III, C) – Obs.: Contribuição social – 195, §6º, CF – Nonagésima Específica
vi. Não confisco
vii. Liberdade
4- Incidência, não incidência isenção e imunidade
5- Lançamento tributário – Art. 142, CTN
a. Misto (147, CTN)
b. De Ofício (149, CTN)
c. Homologação (150, CTN)
6- Administração tributária
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