O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Contratos em Geral - Aula 09/08/2012

por Eloá Sachi



Continuação...

Elementos essenciais
A) Consensus

- Capacidade Geral

- Legitimação
Art. 496 + 544, II , 357.
Art. 496 - " ajudavam a venda de ascendêntem a descendentes, salvo se o alienante houver consentido."
O erro ocorre na palavra "consentir", porque os demais alienantes não participam do contrato, o correto seria "assentimento".

O prazo é decêncial (não está descrito nó art 205, 206), 2 anos. Como a súmula do STF não está mais ele vigor, o início do prazo é questão para ser discutida.

Art. 533 - " troca na compra e venda."

Art. 544- " a doação de pai para filho, ou de marido ou mulher, é considerada uma antecipação da herança."

Art. 357- " determinando o preço, a relação regula-se pelàs normas de compra e venda."

E nulo todo ato em que uma pessoa usou a lei para ferir o espírito de outra lei.

Art. 497- " não podem ser comprado bens de hasta pública, pelos autores de bens contratos à sua guarda, pelos servidores públicos em geral os bens da pessoa jurídica a que serviços, pelos leiloeiros os bens cuja venda estejam encarregados."

Art. 504- " não pode uns dos condôminos vender sua parte a estranhos,  sem oferecer antes a um sócio. "
Prelação ou preferência
Art. 1647,I -" a anuência do cônjuge para atos imobiliários."

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