O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Ação Penal - Aula 13/08/2012


Art. 100, CP
Art. 24, CPP


  • Ação Penal
    • Pública
      • Incondicionada (substitutiva)
      • Condicionada
    • Privada
  • Condições de ação
    • Possibilidade jurídica do pedido
    • Interesse de agir
    • Legitimidade para agir
  • Condições específicas (no CPP)
    • Representação do ofendido
    • Entrada do agente – território nacional
    • Autorização do legislativo para processar
      • Presidente
      • Governador
  • Representação – art. 39
  • Irretratabilidade – art. 25 – até a denúncia
  • Não vinculação – M.P. denúncia – promotor denuncia mas não é obrigado a pedir inquérito, condenação...
  • Ação penal – dignidade sexual (ex.: estupro) art. 225, CP
  • Recurso – Faculdade (reexame) – demonstrar inconformismo através de:
    • petição
    • oralmente
    • ciência (autos) “absurdo”

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