O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Provas Processuais Penais - Aula 18/02/2013



Prof.: Gustavo Previdi

7º semestre
Prisão Penal B1
Provas Processuais Penais B2
+ Procedimento (somente uma parte)

Relembrando
Inquérito
Ação Penal
Sujeitos Processuais
= prisão

Prisão

·         Penal – imposta por sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, trata-se da privação da liberdade determinada com a finalidade de executar decisão judicial, após o devido processo legal, na qual se determinou o cumprimento de pena privativa de liberdade.
o    Detenção
o    Reclusão
o    Medidas de Segurança
·         Processual (ou cautelar, ou provisória) – É a que não decorre de sentença condenatória transitada em julgado, não constituindo pena no sentido técnico jurídico. Trata-se de prisão de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo penal ou da execução da pensa, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito continue praticando delitos.
o    Flagrante
§  Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
§  Certeza visual do crime – Art. 302 cita as modalidades de flagrante;
§  Normalmente a prisão por flagrante dura 1 dia e é substituída pela preventiva.
o    Temporária
o    Preventiva
o    Por Sentença de Pronuncia *
o    Por força de Sentença Recorrível *
o    Por força de Sentença Irrecorrível *

(*) Somente no programa da Unip. Nesses três tipos de prisão, os requisitos são os mesmos da prisão preventiva.

Assistir – Caso Irmãos Naves
Detração – art. 42, CP – cômputo da prisão provisória na prisão penal.  


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