Prof.: Gustavo Previdi
7º semestre
Prisão Penal
B1
Provas
Processuais Penais B2
+ Procedimento
(somente uma parte)
Relembrando
Inquérito
Ação Penal
Sujeitos
Processuais
= prisão
Prisão
·
Penal – imposta
por sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, trata-se da privação
da liberdade determinada com a finalidade de executar decisão judicial, após o
devido processo legal, na qual se determinou o cumprimento de pena privativa de
liberdade.
o Detenção
o Reclusão
o Medidas de Segurança
·
Processual
(ou cautelar, ou provisória) – É a que não decorre de sentença condenatória
transitada em julgado, não constituindo pena no sentido técnico jurídico. Trata-se
de prisão de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar,
destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo
penal ou da execução da pensa, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito
continue praticando delitos.
o Flagrante
§ Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
§ Certeza visual do crime – Art.
302 cita as modalidades de flagrante;
§ Normalmente a prisão por
flagrante dura 1 dia e é substituída pela preventiva.
o Temporária
o Preventiva
o Por Sentença de Pronuncia *
o Por força de Sentença Recorrível
*
o Por força de Sentença
Irrecorrível *
(*) Somente
no programa da Unip. Nesses três tipos de prisão, os requisitos são os mesmos
da prisão preventiva.
Assistir –
Caso Irmãos Naves
Detração –
art. 42, CP – cômputo da prisão provisória na prisão penal.
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