O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Contratos em Geral - Aula 22/10/2012


Fiança – Art. 818ss

a-    Aspectos Gerais
a.    Garantias
                                          i.    Reais
1.    Hipotecas
2.    Anticrese
3.    Alienação fiduciária
                                         ii.    Pessoais (fidejussórias - confiança)
1.    Fiança
2.    Aval
b-    Conceito e Natureza
a.    Contrato de garantia, acessório gratuito, temporário e personalíssimo, através do qual uma pessoa assume as consequências do inadimplemento imputável ao outro sujeito.
b.    O fiador só responde por dolo se qualquer alteração da sua situação afetar a vigência natural do negócio garantido.
c-    Caracteres
a.    Unilateral
b.    Solene – Fiança verbal é fiança nula! Isto é assim em proteção da salubridade econômico-jurídica das pessoas em favor das quais a mencionada formalidade consta em lei. Ou seja, a fiança não se presume!
c.    Benéfico – Na dúvida, a interpretação da fiança deve ser favorável ao fiador.
                                          i.    819, 2ª parte
                                         ii.    114
                                        iii.    822
d.    Personalíssimo
d-    Requisitos
a.    Subjetivo – Fiador
                                          i.    Capacidade genérica - 588
                                         ii.    Fiador
1.    Casado – art. 1647 (sem consentimento, anulável)
2.    Convivente -
                                        iii.    Requisitos do fiador – rol no 825
1.    Residência
2.    Idôneo
3.    Patrimônio suficiente para suportar a dívida
                                       iv.    Abonador
b.    Objetivo
c.    Formal

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