Fiança – Art. 818ss
a- Aspectos Gerais
a.
Garantias
i. Reais
1.
Hipotecas
2.
Anticrese
3.
Alienação
fiduciária
ii. Pessoais (fidejussórias -
confiança)
1.
Fiança
2.
Aval
b-
Conceito e
Natureza
a.
Contrato de garantia,
acessório gratuito, temporário e personalíssimo, através do qual uma pessoa
assume as consequências do inadimplemento imputável ao outro sujeito.
b.
O fiador só
responde por dolo se qualquer alteração da sua situação afetar a vigência
natural do negócio garantido.
c-
Caracteres
a.
Unilateral
b.
Solene –
Fiança verbal é fiança nula! Isto é assim em proteção da salubridade
econômico-jurídica das pessoas em favor das quais a mencionada formalidade
consta em lei. Ou seja, a fiança não se presume!
c.
Benéfico –
Na dúvida, a interpretação da fiança deve ser favorável ao fiador.
i. 819, 2ª parte
ii. 114
iii. 822
d.
Personalíssimo
d-
Requisitos
a.
Subjetivo –
Fiador
i. Capacidade genérica - 588
ii. Fiador
1.
Casado –
art. 1647 (sem consentimento, anulável)
2.
Convivente -
iii. Requisitos do fiador – rol no 825
1.
Residência
2.
Idôneo
3.
Patrimônio
suficiente para suportar a dívida
iv. Abonador
b.
Objetivo
c.
Formal
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