O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Contratos em Geral - Aula 18/10/2012


Empréstimo - continuação

Mútuo – Art. 586ss
1-    Conceito - Mútuo é o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo. Exemplo: empréstimo de dinheiro, de uma saca de feijão, etc.
2-    Características
a.    Real – implica na entrega/tradição – Todo contrato real somente se aperfeiçoa pela tradição, sendo subsidiária a analise do momento da assinatura ou do mero aceite entre as partes.
b.    Gratuito/Oneroso – normalmente é oneroso
c.    Unilateral – somente na forma gratuita
d.    Não-solene – apenas abaixo de 10 salários
e.    Temporário – Art. 592
3-    Requisito
a.    Capacidade
                                          i.    Genérica - 1690
                                         ii.    Específica - discernimento
                                        iii.    Mútuo feito à mutuante menor – 588 – não é proibido pelo CC, porém não há como cobrar do menor se não houver a participação do pai ou responsável, tutor ou curador.
                                       iv.    Mútuo feito à menor (Art. 1691)
1.    Por Tutores
2.    Por Curadores
4-    Questões gerias
a.    Objeto do mútuo – (mútuo feneratício – o que envolve juros e etc.)
b.    Dívida
                                          i.    Nominal
                                         ii.    De valor
                                        iii.    Moeda estrangeira

Nenhum comentário: