Empréstimo - continuação
Mútuo – Art.
586ss
1- Conceito - Mútuo é o empréstimo
de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de
coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do
empréstimo. Exemplo: empréstimo de dinheiro, de uma saca de feijão, etc.
2-
Características
a.
Real –
implica na entrega/tradição – Todo contrato real somente se aperfeiçoa pela
tradição, sendo subsidiária a analise do momento da assinatura ou do mero
aceite entre as partes.
b.
Gratuito/Oneroso
– normalmente é oneroso
c.
Unilateral –
somente na forma gratuita
d.
Não-solene –
apenas abaixo de 10 salários
e.
Temporário –
Art. 592
3-
Requisito
a.
Capacidade
i. Genérica - 1690
ii. Específica - discernimento
iii. Mútuo feito à mutuante menor –
588 – não é proibido pelo CC, porém não há como cobrar do menor se não houver a
participação do pai ou responsável, tutor ou curador.
iv. Mútuo feito à menor (Art. 1691)
1.
Por Tutores
2.
Por
Curadores
4-
Questões
gerias
a.
Objeto do
mútuo – (mútuo feneratício – o que envolve juros e etc.)
b.
Dívida
i. Nominal
ii. De valor
iii. Moeda estrangeira
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