Competência – delimitação do poder jurisdicional
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Princípio do
juiz natural: art. 5º, XXXVII – tribunal de exceção (não é permitido) – não se
busca juiz específico.
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Princípio da
investidura: concursado, investido do cargo; pelo 5º Constitucional (objeto de
desejo de muitos).
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Princípio do
devido processo legal: (nulidades – 563 e seguintes).
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Princípio da
indeclinabilidade: o juiz não pode recusar a distribuição (exceção: caso de
suspeição).
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Princípio da
indelegabilidade: não pode delegar a outra pessoa (exceção: carta precatória).
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Princípio da
improrrogabilidade: prorrogação de competência.
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Princípio da
irrecusabilidade (partes): as partes não podem escolher qual juiz julgará a
causa.
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Princípio da
correlação: ação penal (início) – sentença (deve haver correlação entre o
início e a sentença da ação penal).
Art. 384, CPP. Mudando o fato/crime durante o processo, o
promotor deverá aditar o processo e continuar.
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Competência
funcional:
o Fase do processo:
§ 2 fases: conhecimento e execução /
1º juiz que cuida do inquérito e 2º juiz que julga do conhecimento, absolve ou
condena.
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Objeto do
juízo: tribunal do júri – objeto / jurado julga a culpa e juiz define a pena
decorrente da decisão do júri.
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Graus de
jurisdição:
o Prorrogação de competência: ex:
crime contra a vida (homicídio com ocultação de cadáver [crime conexo]) –
tribunal do juri julgará os dois crimes por conexão. O juiz torna-se competente
por prorrogação de competência.
§ Necessária (conexão/continência):
continência – mais de 1 pessoa, julgados juntos simultaneamente – para evitar
sentenças diferentes para mesmo caso.
§ Voluntaria (privada): posso
escolher onde propor a ação penal, no domicilio do réu ou do autor.
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Delegação de
competência: não pode delegar a presidência do trabalho, (ex: carta precatória
e perícia – delega ao perito a competência de realizar a perícia).
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Aforamento:
o juiz perde a competência – a causa deixa de ser julgada em uma cidade e passa
a ser julgado em outra cidade – caso de grande repercussão.
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Suspeição do
conselho de sentença, réu adorado ou odiado na cidade.
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