CONTINUAÇÃO...
a- Direitos e deveres – Art.23ss
a.
Locador:
art. 22
i. Laudo de vistoria inicial:
descrição meticulosa sobre os itens que constem do imóvel, condições das
instalações elétricas, piso e demais.
ii. Pagar as despesas extraordinárias
de condomínio; (estrutural)
b.
Locatário:
art. 23
i. Vistoria sazonal ao bem:
ii. Pagar o aluguel com os
acessórios;
iii. Usar o imóvel para o uso
convencionado, com zelo como se fosse seu;
iv. Restituir no estado em que o
recebeu;
v. Informar o locador o surgimento
de qualquer dano ou defeito;
vi. Não modificar forma interna e
externa sem o consentimento do locador;
vii. Entregar ao locador as cobranças
de tributos e encargos;
viii. Pagar as despesas de água, luz,
gás, telefone;
ix. Pagar as despesas ordinárias;
c.
Obrigação –
i. Principal: Aluguel
ii. Acessórios: IPTU, condomínio...
“Propter rem”
– dono
“Ob rem” –
diante da coisa – usuário
Obs.: a lei
inquilinária deixa ao arbítrio das partes a questão das benfeitorias, vigorando
no silencio do contrato, o caput do art. 35 e 36. Ao locador fica a
recomendação de atenção diante das obrigações acessórias que recairão sobre o
imóvel à luz das obrigações propter rem que podem vitima-lo diante da
ineficácia da via de regresso em face de locatário quase sempre insolvente.
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