Prof.:
Patrícia Haddad
Jornada de Trabalho – Art. 57
Relação de
Trabalho ≠ Relação de Emprego
Emprego –
SHOPP
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa Física
Relação de Emprego
= Contrato de Trabalho
Elementos
essenciais – Jornada e Remuneração
01 –
DEFINIÇÃO:
• Jornada de Trabalho – horas/dia à
disposição do empregador
• Horário de Trabalho – horário de
entrada e saída
02 -
COMPOSIÇAO DA JORNADA DE TRABALHO
– O que é estar
à disposição do empregador?
• Três os critérios principais:
a) Tempo
efetivamente trabalhado: trabalhando
b) Tempo à
disposição: ARTIGO 4º, DA CLT: aguardando ordens
c) Tempo de
deslocamento: Trajeto (casa " trabalho " casa)
• HORAS “IN ITINERE”. Instituto
incorporado ao texto da CLT em 2001, pela Lei 10.243, inserindo o §2º ao art.
58.
• Origem: ferroviários (art. 238,
§3º, CLT)
• Definição – Sumula 90, I, TST
• Dois
requisitos (apenas dois) para a concessão de horas “in itinere”:
a) o
trabalhador deve ser transportado para o trabalho por condução oferecida por seu
empregador (Sumula 320, TST) ² condução ≠ vale transporte;
b) ser o
local de difícil acesso OU não servido por
transporte público regular.
|----------|--------------------------------|----------|
C 12h30
T 14h30 17h30 T 20h30 C è não preenche dois requisitos
13h 19h
$ $ $ $
Transporte público
|----------|--------------------------------|----------|
C 12h30
T 14h30 20h T
6h C
14h 22h
$ $ $ $
Transporte público
03 - JORNADA
PADRÃO DE TRABALHO
• Definição - Limitação da jornada de
trabalho, que não impossibilita que ela seja maio ou menor, apenas assegura um
limite máximo, e determina que a prorrogação das horas seja paga ou compensada.
• Limites – 8hs/dia E 44hs/semana Ê o que passar é HORA EXTRA
(MÍNIMO 50% à mais)
EXEMPLO:
R$10,00/hora x 50% = R$5,00 então R$10,00 + R$5,00 = 15,00 a hora adicional
• Legislação – Art. 7º, XIII, CF
04 -
MODALIDADES DE JORNADA E REGISTRO DE PONTO
A - JORNADAS
CONTROLADAS
• Definição – Jornadas fiscalizadas
pelo empregador com sistema de login, cartão ponto, livro de jornada, etc.
• Registro de Ponto – obrigatório
empregadora com mais de 10 funcionários à ter sistema de fiscalização de
jornada. Se não houver, numa briga judicial, trabalhista, o juiz entende que o
reclamante esteja certo. Lembrando que testemunhas têm força de impugnação do
cartão de ponto.
1. Obrigatoriedade: artigo 74, §2º, da
CLT
2. Invalidação dos registros = horários
britânicos (Sumula 338, TST) – São inúteis, não fazem prova.
3. Ausência de apresentação dos registros (sumula 338, TST)
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