Distinção
entre os Direitos Reais e Pessoais
·
Direitos
o Reais
§ Duração – “perenes” (≠ de
perpétuos)
§ Prescrição – Aquisitiva
§ Alcance – Absoluto – é oponível
“erga omnes” a todos indistintamente
§ Efeitos – sequela – ação
reivindicatória
§ Ações
·
Juízo
petitório – Trata-se do juízo processual das ações que discutem “domínio”. A
ação reivindicatória, que não tem previsão no CPC, é a principal delas,
entretanto, temos também a ação negatória, bem como a ação confessória, como
representantes dessa mesma sede processual. (Base da ação: provar que é dono)
o Embargos de Terceiro Senhor
o
·
Juízo
Possessório – (Base da ação: discutir posse)
o Ações Possessórias Maiores
§ Esbulho – Perda da posse –
Reintegração de posse
§ Turbação – Impedimento do exercício
da posse – Manutenção de posse
§ Ameaça iminente – ... – Interdito
proibitório
o Ações Possessórias Menores
§ Nunciação de Obra Nova
§ Ação de Dano Infecto (obra que
pode por seu imóvel em risco, obra necessária eliminar risco, falta de limpeza,
etc.)
§ Ação de Imissão de posse
(obtenção da posse)
§ Embargos de Terceiro Possuidor
o Pessoais
§ Duração – “transitórios”
§ Prescrição – Extintiva
§ Alcance – Relativo – efeitos
“inter partes” (entre as partes)
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