Com o advento da lei 9099/95, a lesão
corporal culposa e a lesão corporal dolosa leve passaram a depender de
representação (Art. 88). A questão que surge é saber como fica a ação penal
quando a lesão leve decorrer de violência doméstica (nos termos do §9º), em
face da lei Maria da Penha (11.340/06 – Art. 41.
A Lei 9099/95 disciplinou, no seu Art. 88,
de forma genérica, sem especificar homens e mulheres, que as lesões corporais
culposas e leves necessitam de representação. A Lei Maria da Penha (11.340/06),
no seu Art. 41, veio especificar que a violência doméstica contra a mulher, não
se aplicando o previsto no citado artigo da Lei 9099/99.
Portanto a Lei Maria da Penha determina que
nestes casos a ação penal seja pública e incondicionada.
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