O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Proteção Penal ao Indivíduo - Aula 18/09/2012

TRABALHO EM SALA

Com o advento da lei 9099/95, a lesão corporal culposa e a lesão corporal dolosa leve passaram a depender de representação (Art. 88). A questão que surge é saber como fica a ação penal quando a lesão leve decorrer de violência doméstica (nos termos do §9º), em face da lei Maria da Penha (11.340/06 – Art. 41.


A Lei 9099/95 disciplinou, no seu Art. 88, de forma genérica, sem especificar homens e mulheres, que as lesões corporais culposas e leves necessitam de representação. A Lei Maria da Penha (11.340/06), no seu Art. 41, veio especificar que a violência doméstica contra a mulher, não se aplicando o previsto no citado artigo da Lei 9099/99.
Portanto a Lei Maria da Penha determina que nestes casos a ação penal seja pública e incondicionada.

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