O objetivo deste é dividir as anotações feitas em sala de aula e em estudos pessoais.

Boa sorte à todos nós!

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Tributos em Espécie - Aula 10/08/2012


Relembrando

CF - CF Não criou tributos (3º, CTN)
Lei - Pressupõe o exercício da competência tributária
(Lei Geral/Abstrata)
Fato gerador - O Sujeito Passivo pratica o Fato Gerador (A obrigação tributária nasce) - CONCRETA
 
Sujeito Ativo - Obrigação - Sujeito Passivo - É individualizada através do lançamento tributário (art. 142, CTN) – Ato Administrativo

  • Art. 113, CTN

CAUSA - A Lei (Expressão econômica)
REGRA - “Quem cria, cobra” (Competência Tributária ≠ Capacidade tributária ativa)

Criação de tributos em regra por lei ordinária, com exceções de leis complementares e numa emergência medida provisória.


  • Classificou tributos
    • 145
    • 148
    • 149
    • 149ª
  • Discriminou as competências tributárias
  • Aptidão para criar “in abstracto” tributos, descrevendo na lei seus elementos essenciais: Sujeito Ativo, Sujeito Passivo, hipóteses de incidência (F.G.), base de cálculo e alíquota.
    • Facultativo, inampliável, indelegável, incaducável (não incide nem prescrição nem decadência)
    • Estabeleceu limitações ao poder de tributar – Art. 150, I – V, CF


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